Apresentação

O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA I.P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura.

O ICA tem por missão apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Foi em 1971 que surgiu o Instituto Português de Cinema (IPC), criado pela Lei 7/71, de 7 de dezembro, com os seguintes objetivos:

  • Incentivar e disciplinar as atividades cinematográficas nas suas modalidades industriais e comerciais de produção, distribuição e exibição de filmes
  • Representar o cinema português nas organizações internacionais
  • Promover as relações internacionais do cinema português no domínio cultural, económico e financeiro
  • Fomentar a cultura cinematográfica

A mesma Lei criou igualmente as designadas “taxa de distribuição” e “taxa de exibição”, esta segunda ainda em vigor, e que, constituindo receitas do Instituto, se traduziam nas fontes do financiamento público às atividades cinematográficas.

A Lei 7/71 manteve-se em vigor até 1993, tendo sido revogada pelo Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de outubro, muito embora, durante a sua vigência tenham sido alvo de alterações, respeitantes à estrutura orgânica do IPC e aos modelos de apoio financeiro, bem como aos mecanismos da sua atribuição.

Designadamente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 391/82, que regulou o estatuto orgânico do IPC, este Instituto público foi dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, características que até hoje se mantêm.

Posteriormente, perspetivando a criação de um Instituto Português do Audiovisual, face à crescente importância do audiovisual e à necessidade de assegurar uma política coordenada e integrada de valorização da língua e cultura portuguesa, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, criou o Secretariado Nacional para o Audiovisual (SNA), que referia no seu preâmbulo tratar-se de “(…) estrutura à qual será cometida a coordenação, a nível nacional, de todas as ações desenvolvidas neste sector e, consequentemente, das iniciativas e projetos a realizar no âmbito da televisão de alta definição, bem como do programa Eureka, ainda em fase de estudo na CEE.”

Mantendo-se sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura, é criado pelo Decreto-Lei n.º 25/94, de 7 de janeiro, o IPACA, Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, organismo de regulação e coordenação do cinema e da produção audiovisual, o qual resulta da fusão das duas estruturas, o IPC e o SNA. Foi criado com natureza de instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto o estudo e a execução da regulamentação, a fiscalização e a promoção da atividade cinematográfica e o apoio à produção audiovisual.