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O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA I.P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura.
O ICA tem por missão apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais.
Foi em 1971 que surgiu o Instituto Português de Cinema (IPC), criado pela Lei 7/71, de 7 de dezembro, com os seguintes objetivos:
A mesma Lei criou igualmente as designadas “taxa de distribuição” e “taxa de exibição”, esta segunda ainda em vigor, e que, constituindo receitas do Instituto, se traduziam nas fontes do financiamento público às atividades cinematográficas.
A Lei 7/71 manteve-se em vigor até 1993, tendo sido revogada pelo Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de outubro, muito embora, durante a sua vigência tenham sido alvo de alterações, respeitantes à estrutura orgânica do IPC e aos modelos de apoio financeiro, bem como aos mecanismos da sua atribuição.
Designadamente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 391/82, que regulou o estatuto orgânico do IPC, este Instituto público foi dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, características que até hoje se mantêm.
Posteriormente, perspetivando a criação de um Instituto Português do Audiovisual, face à crescente importância do audiovisual e à necessidade de assegurar uma política coordenada e integrada de valorização da língua e cultura portuguesa, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, criou o Secretariado Nacional para o Audiovisual (SNA), que referia no seu preâmbulo tratar-se de “(…) estrutura à qual será cometida a coordenação, a nível nacional, de todas as ações desenvolvidas neste sector e, consequentemente, das iniciativas e projetos a realizar no âmbito da televisão de alta definição, bem como do programa Eureka, ainda em fase de estudo na CEE.”
Mantendo-se sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura, é criado pelo Decreto-Lei n.º 25/94, de 7 de janeiro, o IPACA, Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, organismo de regulação e coordenação do cinema e da produção audiovisual, o qual resulta da fusão das duas estruturas, o IPC e o SNA. Foi criado com natureza de instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto o estudo e a execução da regulamentação, a fiscalização e a promoção da atividade cinematográfica e o apoio à produção audiovisual.
Com o IPACA é criada regulamentação própria para cada um dos géneros cinematográficos: ficção, documentário e animação, e ainda os apoios a coproduções e primeiras obras, a que correspondem diferentes concursos com dotações orçamentais próprias, consignando a atribuição anual de apoios financeiros públicos a todas as expressões da arte cinematográfica.
Em 1998, sob a égide do Ministério da Cultura, é criado pelo Decreto-Lei nº 408/98, de 21 de dezembro, o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), fundamentado pelo reconhecimento da “(…) convergência dos sectores do cinema, do audiovisual e do emergente sector do multimédia resultante das transformações tecnológicas em curso exige uma estratégia global para estes sectores que concilie de uma forma eficaz e inovadora os modos de criação, produção e difusão tradicionais do cinema e do audiovisual com as oportunidades de desenvolvimento e crescimento que a digitalização oferece.”
A publicação da Lei nº 42/2004, de 18 de Agosto, a Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual, seguida do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Cultura, determinaram a reestruturação do ICAM. O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA, I.P.) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de março, tendo a sua estrutura orgânica e os respetivos Estatutos sido aprovados pela Portaria nº 375/2007, de 30 de março.
A Lei n.º 42/2004 previa ainda, no artigo 26º, a criação de um novo instrumento financeiro, caracterizado como fundo de investimento de capital destinado ao fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual. Neste sentido, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, o Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (FICA) e estabelecidas as normas de execução relativas às contribuições consignadas nesse Fundo, incluindo a participação do Estado.
A liquidação do FICA foi estabelecida nos termos da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
A Lei nº 42/2004, de 18 de Agosto foi revogada pela Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, a Lei do Cinema, atualmente em vigor, com as alterações introduzidas pela Lei 28/2014, de 19 de maio, que “Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.”
Esta Lei previu um aumento da receita do ICA, através da criação de uma nova taxa, a taxa de subscrição, que impende sobre os operadores de serviço de televisão por subscrição. Foram igualmente criadas obrigações de investimento direto para os operadores de serviços de televisão, de distribuição, de exibição e de audiovisual a pedido.
A Lei n.º 55/2012 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, atualmente em vigor.
No que respeita às regras e procedimentos dos concursos de apoio financeiro do ICA, é publicado, anualmente, em Diário da República e publicitado na página de internet do ICA, o Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros e respetivos anexos.
A matéria da liquidação, cobrança, pagamento e fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro foi introduzida pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio e encontra-se atualmente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que revogou o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro (onde inicialmente estava regulada esta matéria).z